Bem-vindo(a) ao AforroNet
O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro das Séries E e F, e Consultas à sua carteira.
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Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E.P.E.
- Enquadramento do IGCP, E.P.E.
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (doravante, Agência ou IGCP, E.P.E.), é uma pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial que tem por objeto a gestão, de forma integrada, da tesouraria, do financiamento e da dívida pública direta do Estado, nesta se integrando a dívida das entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado.
Coordena, igualmente, o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
Acessoriamente ao seu objeto principal, a IGCP, E.P.E. pode ainda desenvolver:
- Atividades de consultadoria e assistência técnicas;
- Gestão de dívida de entidades do setor público administrativo;
- Gestão de ativos de entidades do setor público administrativo constituídos por títulos de dívida pública;
- Gestão de carteira de derivados das entidades do setor público empresarial.
A IGCP, E.P.E. prossegue a sua missão em obediência ao Regime Geral de Emissão e Gestão da Dívida Pública Direta do Estado (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), assegurando, em cada ano, a satisfação das necessidades de financiamento do Estado em função de cinco princípios estruturantes da sua ação, a saber:
- Minimização de custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo;
- Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais;
- Prevenção de excessiva concentração temporal de amortizações;
- Não exposição a riscos excessivos; e
- Promoção de um equilibrado e eficiente funcionamento dos mercados financeiros.
De acordo com os respetivos estatutos, compete, essencialmente, à IGCP, E.P.E.:
- Propor ao Governo as orientações a prosseguir no financiamento e na gestão das disponibilidades da tesouraria do Estado, incluindo o financiamento das entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado, tendo em conta este orçamento, as condições dos mercados e as necessidades de tesouraria;
- Propor ao Governo as orientações a que deve subordinar-se a gestão da dívida pública direta do Estado, nela se incluindo a dívida das entidades do setor público empresarial acima indicadas;
- Assegurar, em conjunção com a gestão da dívida pública direta do Estado, a gestão das disponibilidades da tesouraria do Estado e realizar as aplicações financeiras necessárias para o efeito;
- Gerir as operações de derivados financeiros das entidades do setor público empresarial cuja gestão ativa de dívida seja cometida à IGCP, E.P.E.;
- Assegurar a centralização e o controlo dos movimentos dos fundos do Tesouro, bem como a respetiva contabilização;
- Promover a unidade da tesouraria do Estado;
- Gerir e controlar o sistema de cobranças do Estado.
No exercício das suas competências, a IGCP, E.P.E., designadamente:
- Negoceia, em nome do Estado e em obediência às orientações do membro do Governo responsável pela área das finanças, os empréstimos e as operações financeiras de gestão da dívida pública direta do Estado, incluindo a dívida das entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado pelo Orçamento do Estado, e contrata, por qualquer das formas admitidas na lei para o efeito, esses empréstimos e operações;
- Procede à aplicação das disponibilidades da tesouraria do Estado;
- Planeia e acompanha os fluxos de tesouraria, assegura a adequada gestão de fundos e o relacionamento com o Banco de Portugal;
- Realiza as operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos, e desenvolve e implementa as infraestruturas informáticas e os sistemas de informação de suporte à gestão da tesouraria do Estado;
- Define as modalidades de dívida pública, em conformidade com o previsto no Orçamento do Estado, no plano de financiamento anual do Estado e na demais legislação aplicável;
Com a entrada em vigor do novo regime do setor público empresarial (aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro), a Agência passou a intervir no procedimento de controlo do endividamento das entidades dele integrantes e assumiu a competência para gerir as carteiras de derivados financeiros das empresas públicas reclassificadas.
- Finalidade da Política de Privacidade da IGCP, E.P.E.
A presente Política de Privacidade descreve para que finalidades são recolhidos dados pessoais pela IGCP, E.P.E., como são tratados e guardados, com quem são partilhados, durante quanto tempo são conservados e quais os direitos dos titulares dos dados.
Por dados pessoais entende-se a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável – "titular dos dados” –, sendo considerada identificável uma pessoa que possa ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador, nomeadamente, um nome, um número de identificação civil ou fiscal, dados de localização, identificadores por via eletrónica, ou outros elementos específicos de identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social da pessoa singular.
Estão excluídos desta Política de Privacidade dados relativos a pessoas coletivas.
Esta Política de Privacidade não é uma descrição exaustiva de todas as operações de tratamento de dados efetuadas pela IGCP, E.P.E. Será atualizada sempre que ocorrerem alterações significativas nas operações de tratamento.
Este documento é ainda complementado por políticas especificas dirigidas a determinadas operações e procedimentos que se inter-relacionam com as operações de tratamento de dados aqui descritas.
Com o propósito de cumprir o dever de transparência imposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)[1] esta Política de Privacidade será incorporada, por via de remissão, em diversos formulários utilizados pela Agência na recolha de dados pessoais.
- A IGCP, E.P.E. enquanto responsável pelo tratamento
A IGCP, E.P.E. trata dados pessoais em três tipos de circunstâncias:
(i) Quando tal é necessário para cumprir obrigações jurídicas a que está adstrito no quadro da missão que desempenha por força dos respetivos estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto);
(ii) Quando o tratamento de dados pessoais é necessário no âmbito do exercício das funções de interesse público que desempenha nos termos dos mesmos estatutos;
(iii) Quando o tratamento de dados pessoais é necessário para a execução de um contrato ou diligências pré-contratuais a ele associadas.
A IGCP, E.P.E. poderá, ainda, tratar dados pessoais se tiver um interesse legítimo para o fazer, desde que, em cada caso, esse interesse não seja superado por interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção destes.
Fora das circunstâncias acima indicadas, a IGCP, E.P.E. apenas trata dados pessoais se tiver obtido o consentimento do titular dos mesmos para o fazer para finalidades específicas, explícitas e legítimas.
A IGCP, E.P.E. é responsável pelo tratamento de dados pessoais que recolhe, trata e guarda, no sentido em que tais expressões são definidas pelo RGPD.
- Fundamentos de Licitude
Ao atuar como o responsável pelo tratamento, a IGCP, E.P.E. fundamenta a licitude do tratamento de dados pessoais no artigo 6.º, número 1, alíneas b), c) e e) do RGPD, podendo ainda agir ao abrigo da alínea f) da mesma disposição do RGPD que legitima os tratamentos necessários ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício de autoridade pública.
As operações de tratamento realizadas pela IGCP, E.P.E. têm, assim, como fundamento primordial de licitude o cumprimento das suas atribuições e competências conforme previstas nos respetivos estatutos e demais legislação aplicável e apenas residualmente o consentimento dos titulares dos dados.
- Direitos dos Titulares dos Dados
Os titulares dos dados, através dos meios de contato indicados, infra, no número 10 podem:
- Solicitar o acesso à informação – o titular dos dados pessoais tem o direito a obter a confirmação de que os dados que lhe digam respeito são, ou não, objeto de tratamento e, quando for o caso, aceder aos seus dados pessoais e aceder às informações previstas na lei;
- Solicitar a retificação da informação caso esteja inexata ou incompleta – o titular dos dados pessoais tem direito a que a IGCP, E.P.E., sem demora injustificada, retifique os dados inexatos ou incompletos que lhe digam respeito;
- Solicitar o apagamento dos seus dados pessoais – o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à IGCP, E.P.E. o apagamento dos seus dados quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:
- Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
- O titular opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento; ou
- Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento.
- Solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais – o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à IGCP, E.P.E. a limitação do tratamento dos seus dados se se aplicar, designadamente, uma das seguintes situações:
- O titular contestar a exatidão dos dados pessoais, caso em que a limitação vigorará enquanto a IGCP, E.P.E. verificar a exatidão de tais dados;
- O tratamento de dados for lícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
- A IGCP, E.P.E. já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
- Se o titular se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos da IGCP, E.P.E. para tratar os dados prevalecem sobre os do titular dos dados.
A limitação do tratamento dos dados pessoais significa que os mesmos só podem ser tratados, conservados ou utilizados:
a) Com o consentimento dos seus titulares; ou
b) Para efeitos de declaração, exercício ou defesas de direitos em processos judiciais; ou
c) Para defesa de direitos doutra pessoa singular (ou coletiva) que não o titular dos dados; ou
d) Por motivos de interesse público do Estado Português, doutro país da União Europeia ou da própria União Europeia.
- Opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais – o titular dos dados, por motivos relacionados com a sua situação particular, e estando em causa interesses, direitos ou liberdades fundamentais, pode opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais nos casos em que o tratamento de dados, em aplicação do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, for efetuado para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pela IGCP, E.P.E. (ao abrigo do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD).
Nesta situação, a IGCP, E.P.E. cessará o tratamento dos dados pessoais em causa, exceto se demonstrar a existência de fundamentos legítimos que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades legítimos do titular de dados.
- Segurança da Informação
A IGCP, E.P.E. implementa e assegura a manutenção de meios de proteção adequados, por forma a que os seus procedimentos internos para a segurança dos dados pessoais estejam em conformidade com a regulamentação em vigor.
A IGCP, E.P.E. desenvolve, ainda, todos os esforços necessários para assegurar contratualmente que as entidades terceiras com quem colabora, na qualidade de parceiros ou prestadores de serviços, garantem uma proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso.
A IGCP, E.P.E. limita o acesso a dados pessoais a colaboradores específicos, sempre no âmbito das respetivas funções e apenas quando o contato com tais dados pessoais se justifica.
A IGCP, E.P.E. toma as medidas necessárias para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais, procurando protegê-los contra perdas ou abusos e implementando procedimentos de segurança para evitar acessos não autorizados a esses dados pessoais.
- Partilha e Transferência de Dados Pessoais
A IGCP, E.P.E. partilha dados com entidades terceiras quando tal decorra de determinação legal e/ou no contexto da atividade que prossegue análoga à das instituições de crédito, nomeadamente, no âmbito da gestão da tesouraria do Estado e emissão de instrumentos de dívida pública de retalho.
A IGCP, E.P.E. pode, ainda, transferir dados para entidades prestadoras de serviços ou outras entidades públicas no âmbito de processos em que tais entidades atuam exclusivamente sob sua orientação ou em seu suporte e em que é necessário respeitarem medidas técnicas e organizativas equivalentes àquelas a que a Agência está obrigada.
- Retenção de Dados Pessoais
O IGCP, E.P.E. apenas conserva os dados pessoais durante o período necessário para a observância dos propósitos para os quais estes foram recolhidos. Os prazos de retenção da generalidade dos dados pessoais tratados pelo IGCP, E.P.E. resultam da lei, dos regulamentos que regulam as atividades exercidas pelo IGCP, E.P.E., ou dos contratos que celebra com clientes, fornecedores e parceiros. Apenas excecionalmente o IGCP, E.P.E. recolhe e trata dados com base no seu interesse legítimo ou no consentimento do titular.
- Cookies
A IGCP, E.P.E. utiliza cookies de sessão e dados de navegação em log, nomeadamente, o endereço IP, o item acedido e o user agente do utilizador.
Estes dados podem ser utilizados para efeitos estatísticos anónimos.
Os cookies são apagados quando se abandona o site.
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- Informações e Reclamações
Os titulares dos dados, para questões relacionadas com os seus dados pessoais, podem contatar o IGCP, E.P.E., através do endereço de e-mail info@igcp.pt ou através de carta dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados para o endereço:
Avenida da República, n.º 57, 1.º andar,
1050-189 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados pode ser também contatado através do endereço de e-mail:
Os titulares dos dados podem ainda optar por contactar a Autoridade de Controlo que, em Portugal, é exercida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, enviando a sua mensagem para:
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[1] Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.