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O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição, consultas e resgates de produtos de Aforro.

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Condições de Subscrição de Certificados do Tesouro Série 5

CONDIÇÕES GERAIS

1. Os Certificados do Tesouro Série 5 (CT Série 5) são valores escriturais nominativos, representativos de dívida da República Portuguesa, apenas podendo ser subscritos por pessoas singulares, reembolsáveis um ano após a data-valor da sua subscrição e cujos juros vencidos, após dedução dos impostos devidos, são pagos anualmente.
O valor de cada unidade é de 1 (um) Euro. O mínimo de Subscrição é de 1000 (mil) unidades. Cada titular não poderá subscrever mais de 1.000.000 (um milhão) unidades. Será rejeitado pela totalidade o pedido de subscrição desde que as unidades requisitadas ultrapassem o máximo permitido.

2. Cada subscrição vence juros anuais e será reembolsada automaticamente no 10º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada sendo o respetivo valor creditado na conta bancária, para o que é obrigatório o IGCP conhecer antecipadamente o IBAN do Titular da Conta Aforro.

3. Resgate: - Decorrido o primeiro ano pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura. Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades). O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.

4. Menores: - Os menores podem também ser titulares, não podendo, contudo, amortizar por si próprios os Certificados do Tesouro Série 5, salvo nos casos previstos na lei.

5. Nos termos do artigo 10º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, informa-se:
- Os dados destinam-se à gestão das carteiras dos titulares.
- O responsável do ficheiro é:
  O Presidente do Conselho de Administração do IGCP
  Av. da República, 57 – 1º
  1050-189 LISBOA
- Qualquer titular pode tomar conhecimento dos dados que lhe respeitem e corrigir inexatidões    dos mesmos através dos Serviços do IGCP.
- A disponibilização da informação solicitada é condição prévia e necessária à emissão de   Certificados do Tesouro Série 5.

6. Os CT Série 5 são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e sujeitos a prescrição nas condições consagradas na Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO AFORRONET

1. Através do AforroNet é possível efetuar diariamente três pedidos de subscrição de Certificados do Tesouro Série 5.

2. Para efetuar subscrições de Certificados do Tesouro Série 5 é necessário ter o prévio registo do IBAN para créditos, no seguimento do que é referido no ponto 2 das respetivas Condições Gerais.

3. A fim de que a subscrição se concretize terá que efetuar o seu pagamento no Multibanco ou no Homebanking do seu Banco, através da opção "Pagamentos ao Estado". Para o efeito, no final do pedido de subscrição ser-lhe-á possível imprimir um talão com a indicação da Referência para Pagamento (DUC) e do Montante, a fim de que seja possível efetuar o pagamento.

4. A data-valor da subscrição corresponde ao dia útil em que o pagamento é efetuado. Se o pagamento ocorrer ao fim de semana ou em feriado, a data-valor será o primeiro dia útil seguinte.

5. O estado da subscrição passará a "Aceite" até ao 3º dia útil posterior ao do pagamento, podendo ser confirmado através da Consulta de Pedidos de Subscrição no AforroNet, onde poderá obter o talão correspondente à subscrição.

FICHA TÉCNICA DOS CERTIFICADOS DO TESOURO SÉRIE 5

Valores e subscrição:

  • Valor nominal de cada unidade
1 EUR.
  • Mínimo de subscrição
1.000 unidades.
  • Máximo por conta
1.000.000 unidades.
  • Mínimo por conta
1.000 unidades

Prazo:

  • Prazo - 10 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.

Taxa de remuneração:

Vencimento de Juros:

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.

Distribuição de Juros:

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E.
  • Não há capitalização de juros.

Reembolso:

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.

Resgate Antecipado:

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Titularidade:

  • Só podem ser titulares de CT Série 5 as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Regime fiscal:

  • Os juros estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • Os CT Série 5 estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:

  • Garantia da totalidade do capital investido.
8 de julho de 2026
Versão: 1.2.271.0