Bem-vindo(a) ao AforroNet
O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição, consultas e resgates de produtos de Aforro.
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O IGCP não se responsabiliza pela sua utilização, em particular por danos de qualquer natureza daí resultantes. Os utilizadores devem aceder de forma direta e nunca através de aplicativos que não estejam divulgados como autorizados pelo IGCP.
CONDIÇÕES GERAIS
1. Os Certificados do Tesouro Série 5 (CT Série 5) são valores escriturais nominativos, representativos de dívida da República Portuguesa, apenas podendo ser subscritos por pessoas singulares, reembolsáveis um ano após a data-valor da sua subscrição e cujos juros vencidos, após dedução dos impostos devidos, são pagos anualmente.
O valor de cada unidade é de 1 (um) Euro. O mínimo de Subscrição é de 1000 (mil) unidades. Cada titular não poderá subscrever mais de 1.000.000 (um milhão) unidades. Será rejeitado pela totalidade o pedido de subscrição desde que as unidades requisitadas ultrapassem o máximo permitido.
2. Cada subscrição vence juros anuais e será reembolsada automaticamente no 10º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada sendo o respetivo valor creditado na conta bancária, para o que é obrigatório o IGCP conhecer antecipadamente o IBAN do Titular da Conta Aforro.
3. Resgate: - Decorrido o primeiro ano pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura. Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades). O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
4. Menores: - Os menores podem também ser titulares, não podendo, contudo, amortizar por si próprios os Certificados do Tesouro Série 5, salvo nos casos previstos na lei.
5. Nos termos do artigo 10º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, informa-se:
- Os dados destinam-se à gestão das carteiras dos titulares.
- O responsável do ficheiro é:
O Presidente do Conselho de Administração do IGCP
Av. da República, 57 – 1º
1050-189 LISBOA
- Qualquer titular pode tomar conhecimento dos dados que lhe respeitem e corrigir inexatidões dos mesmos através dos Serviços do IGCP.
- A disponibilização da informação solicitada é condição prévia e necessária à emissão de Certificados do Tesouro Série 5.
6. Os CT Série 5 são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e sujeitos a prescrição nas condições consagradas na Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO AFORRONET
1. Através do AforroNet é possível efetuar diariamente três pedidos de subscrição de Certificados do Tesouro Série 5.
2. Para efetuar subscrições de Certificados do Tesouro Série 5 é necessário ter o prévio registo do IBAN para créditos, no seguimento do que é referido no ponto 2 das respetivas Condições Gerais.
3. A fim de que a subscrição se concretize terá que efetuar o seu pagamento no Multibanco ou no Homebanking do seu Banco, através da opção "Pagamentos ao Estado". Para o efeito, no final do pedido de subscrição ser-lhe-á possível imprimir um talão com a indicação da Referência para Pagamento (DUC) e do Montante, a fim de que seja possível efetuar o pagamento.
4. A data-valor da subscrição corresponde ao dia útil em que o pagamento é efetuado. Se o pagamento ocorrer ao fim de semana ou em feriado, a data-valor será o primeiro dia útil seguinte.
5. O estado da subscrição passará a "Aceite" até ao 3º dia útil posterior ao do pagamento, podendo ser confirmado através da Consulta de Pedidos de Subscrição no AforroNet, onde poderá obter o talão correspondente à subscrição.
FICHA TÉCNICA DOS CERTIFICADOS DO TESOURO SÉRIE 5
Valores e subscrição:
| 1 EUR. |
| 1.000 unidades. |
| 1.000.000 unidades. |
| 1.000 unidades |
Prazo:
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Taxa de remuneração:
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Vencimento de Juros:
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Distribuição de Juros:
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Reembolso:
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Resgate Antecipado:
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Titularidade:
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Regime fiscal:
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Garantia de capital:
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