Bem-vindo(a) ao AforroNet

O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro das Séries E e F, e Consultas à sua carteira.

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O IGCP não se responsabiliza pela sua utilização, em particular por danos de qualquer natureza daí resultantes. Os utilizadores devem aceder de forma direta e nunca através de aplicativos que não estejam divulgados como autorizados pelo IGCP.

Condições de Subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor

CONDIÇÕES GERAIS

1. Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) são valores escriturais nominativos, representativos de dívida da República Portuguesa, apenas podendo ser subscritos por pessoas singulares, reembolsáveis um ano após a data-valor da sua subscrição e cujos juros vencidos, após dedução dos impostos devidos, são pagos anualmente.
O valor de cada unidade é de 1 (um) Euro. O mínimo de Subscrição é de 1000 (mil) unidades. Cada titular não poderá subscrever mais de 1.000.000 (um milhão) unidades. Será rejeitado pela totalidade o pedido de subscrição desde que as unidades requisitadas ultrapassem o máximo permitido.

2. Cada subscrição vence juros anuais e será reembolsada automaticamente no 7º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada sendo o respetivo valor creditado na conta bancária, para o que é obrigatório o IGCP conhecer antecipadamente o IBAN do Titular da Conta Aforro.

3. Resgate: - Decorrido o primeiro ano pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura. Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades). O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.

4. Menores: - Os menores podem também ser titulares, não podendo, contudo, amortizar por si próprios os Certificados do Tesouro Poupança Valor, salvo nos casos previstos na lei.

5. Nos termos do artigo 10º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, informa-se:
- Os dados destinam-se à gestão das carteiras dos titulares.
- O responsável do ficheiro é:
  O Presidente do Conselho de Administração do IGCP
  Av. da República, 57 – 1º
  1050-189 LISBOA
- Qualquer titular pode tomar conhecimento dos dados que lhe respeitem e corrigir inexatidões    dos mesmos através dos Serviços do IGCP.
- A disponibilização da informação solicitada é condição prévia e necessária à emissão de   Certificados do Tesouro Poupança Valor.

6. Os CTPV são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e sujeitos a prescrição nas condições consagradas na Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO AFORRONET

1. Através do AforroNet é possível efetuar diariamente três pedidos de subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Valor.

2. Para efetuar subscrições de Certificados do Tesouro Poupança Valor é necessário ter o prévio registo do IBAN para créditos, no seguimento do que é referido no ponto 2 das respetivas Condições Gerais.

3. Por razões que respeitam exclusivamente ao montante máximo diário processado pela rede Multibanco, cada pedido de subscrição não poderá exceder 99.999 unidades de Certificados do Tesouro Poupança Valor. O número de unidades a subscrever pode, ainda assim, estar condicionado ao limite máximo autorizado pelo seu Banco para o Pagamento de Serviços na rede Multibanco.

4. A fim de que a subscrição se concretize terá que efetuar o seu pagamento no Multibanco ou no Homebanking do seu Banco, através da opção "Pagamentos/Pagamento de Serviços/Compras". Para o efeito, no final da presente operação ser-lhe-á possível imprimir um talão com a indicação da Entidade, da Referência e do Montante, a fim de que seja possível efetuar o pagamento, o qual terá de ser concretizado até às 24h do dia útil seguinte dessa operação.

5. Em dias úteis, a data-valor da subscrição corresponderá à do dia do pagamento, no caso deste ser efetuado até às 19 horas nas caixas Multibanco ou até à hora limite fixada pelo Homebanking do seu Banco para a transmissão diária à SIBS dos Pagamentos de Serviços. A data-valor da subscrição será a do dia útil seguinte ao do pagamento, no caso de este ser efetuado após as horas acima indicadas, ou aos fins-de-semana ou nos dias feriados.

6. O estado da subscrição passará a "Aceite" até ao 3º dia útil posterior ao do pagamento, podendo ser confirmado através da Consulta de Pedidos de Subscrição no AforroNet, onde poderá obter o talão correspondente à subscrição.

FICHA TÉCNICA DOS CERTIFICADOS DO TESOURO POUPANÇA VALOR

Valores e subscrição:

  • Valor nominal de cada unidade
  • 1 EUR.
  • Mínimo de subscrição
  • 1.000 unidades.
  • Máximo por conta
  • 1.000.000 unidades.
  • Mínimo por conta
  • 1.000 unidades

    Prazo:

  • Prazo - 7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
  • Taxa de remuneração:

  • Para obter as taxas em vigor clique aqui.
  • Prémio de remuneração:

  • No 3º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
  • Vencimento de Juros:

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
  • Distribuição de Juros:

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E.
  • Não há capitalização de juros.
  • Reembolso:

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
  • Resgate Antecipado:

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  • Titularidade:

  • Só podem ser titulares de CTPV as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
  • Regime fiscal:

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • Os CTPV estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
  • Garantia de capital:

  • Garantia da totalidade do capital investido.
  • 23 de novembro de 2024
    Versão: 1.2.246.0