Bem-vindo(a) ao AforroNet

O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro das Séries E e F, e Consultas à sua carteira.

Para melhor conhecimento do que é o AforroNet clique aqui

AVISO Informa-se que não estão autorizados pelo IGCP quaisquer aplicativos com interação com o AforroNet.
O IGCP não se responsabiliza pela sua utilização, em particular por danos de qualquer natureza daí resultantes. Os utilizadores devem aceder de forma direta e nunca através de aplicativos que não estejam divulgados como autorizados pelo IGCP.

FICHA TÉCNICA DOS CERTIFICADOS DO TESOURO POUPANÇA CRESCIMENTO

A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC) encontra-se suspensa a partir de 13 de setembro de 2021.

Valores e subscrição

Valor nominal 1 Euro. 
Mínimo de subscrição 1.000 unidades.
Máximo por Conta 1.000.000 unidades


Prazo 7 anos após data-valor da subscrição.
 
Taxa de Juro Na subscrição foi fixada e garantida a taxa de juro que o aforrador auferirá para cada ano da aplicação.
As taxas de juros a distribuir anualmente constam do talão de subscrição.
 
Prémio de RemuneraçãoA partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio a divulgar no sítio da Internet da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.
O prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
 
Vencimento de JurosCada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
Os juros estão sujeitos a IRS sendo feita a retenção na fonte do montante dos juros vencidos.
O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no IBAN registado na respetiva conta.
 
Reembolso Cada subscrição vence-se automaticamente no 7º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
O crédito do vencimento será efetuado para o IBAN registado na conta.
 
Resgate Decorrido o 1º ano, pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura.
Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades).
O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de qualquer juro entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
O pagamento de um resgate é obrigatoriamente efetuado para o IBAN registado na conta.
O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
 
Titularidade Só podem ser titulares de CTPC as pessoas singulares.
Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
 
Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital investido.
 

23 de novembro de 2024
Versão: 1.2.246.0