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O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro das Séries E e F, e Consultas à sua carteira.
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A subscrição de Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC) encontra-se suspensa a partir de 13 de setembro de 2021.
Valores e subscrição
Valor nominal | 1 Euro. | |
Mínimo de subscrição | 1.000 unidades. | |
Máximo por Conta | 1.000.000 unidades |
Prazo | 7 anos após data-valor da subscrição. |
Taxa de Juro | Na subscrição foi fixada e garantida a taxa de juro que o aforrador auferirá para cada ano da aplicação. As taxas de juros a distribuir anualmente constam do talão de subscrição. |
Prémio de Remuneração | A partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio a divulgar no sítio da Internet da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.
O prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros. O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo. O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P. |
Vencimento de Juros | Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte. Os juros estão sujeitos a IRS sendo feita a retenção na fonte do montante dos juros vencidos. O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no IBAN registado na respetiva conta. |
Reembolso | Cada subscrição vence-se automaticamente no 7º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
O crédito do vencimento será efetuado para o IBAN registado na conta. |
Resgate | Decorrido o 1º ano, pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura.
Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades). O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de qualquer juro entre a última data de vencimento anual e a do resgate. O pagamento de um resgate é obrigatoriamente efetuado para o IBAN registado na conta. O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito. |
Titularidade | Só podem ser titulares de CTPC as pessoas singulares.
Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora. |
Garantia de Capital | Garantia da totalidade do capital investido. |