Bem-vindo(a) ao AforroNet

O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro das Séries E e F, e Consultas à sua carteira.

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O IGCP não se responsabiliza pela sua utilização, em particular por danos de qualquer natureza daí resultantes. Os utilizadores devem aceder de forma direta e nunca através de aplicativos que não estejam divulgados como autorizados pelo IGCP.

Condições de Subscrição de Certificados de Aforro, Série F

CONDIÇÕES GERAIS

1. Os Certificados de Aforro da Série F são títulos representativos de dívida da República Portuguesa, nominativos, apenas podendo ser subscritos por pessoas singulares e reembolsáveis um trimestre após a data-valor da sua subscrição e cujos juros vencidos, após dedução dos impostos devidos, são automaticamente capitalizados.

O valor de cada unidade é de 1 (um) Euro.

Mínimo de certificados da «série F» por conta aforro -  100 (cem) unidades. A 1ª subscrição tem que ser de 100 (cem) unidades.

O mínimo de Subscrição, por requisição, é de 10 (dez) unidades.

Máximo de certificados da «série F» por conta aforro -  100 000 (cem mil) unidades.

Máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro - 350 000 (trezentos e cinquenta mil) unidades.

Será rejeitado pela totalidade o pedido de Subscrição desde que as unidades requisitadas ultrapassem o máximo permitido.

2. Cada subscrição vence-se automaticamente no 15º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada sendo o respetivo valor creditado na conta bancária, para o que é obrigatório o IGCP conhecer antecipadamente o IBAN do Titular da Conta Aforro.

3. Resgate: Decorrido o trimestre inicial pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura. Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo por conta aforro (100 unidades).

4. Menores: Os menores podem também ser titulares, não podendo, contudo, amortizar por si próprios os Certificados de Aforro, salvo nos casos previstos na lei.

5. Nos termos do artigo 10º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, informa-se:

- Os dados destinam-se à gestão das carteiras dos titulares.
- O responsável do ficheiro é:
O Presidente do Conselho de Administração do IGCP
Av. da República, 57 – 1º
1050-189 LISBOA
- Qualquer titular pode tomar conhecimento dos dados que lhe respeitem e corrigir inexatidões dos mesmos através dos Serviços do IGCP.
- A disponibilização da informação solicitada é condição prévia e necessária à emissão de Certificados de Aforro.

6. Os Certificados são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e sujeitos a prescrição nas condições consagradas na Lei 7/98, de 3 de fevereiro, ou seja, os Certificados prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar da data de vencimento.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO AFORRONET

1. Através do AforroNet é possível efetuar diariamente três pedidos de subscrição de Certificados de Aforro da Série F.

2. Para efetuar subscrições da Série F é necessário ter o prévio registo do IBAN para créditos, no seguimento do que é referido no ponto 2 das respetivas Condições Gerais.

3. O número de unidades a subscrever pode estar condicionado ao limite máximo autorizado pelo seu Banco para o Pagamento de Serviços na rede Multibanco.

4. A fim de que a subscrição se concretize terá que efetuar o seu pagamento no Multibanco ou no Homebanking do seu Banco, através da opção "Pagamentos/Pagamento de Serviços/Compras". Para o efeito, no final da presente operação ser-lhe-á possível imprimir um talão com a indicação da Entidade, da Referência e do Montante, a fim de que seja possível efetuar o pagamento, o qual terá de ser concretizado até às 24h do dia útil seguinte dessa operação.

5. Em dias úteis, a data-valor da subscrição corresponderá à do dia do pagamento, no caso deste ser efetuado até às 19 horas nas caixas Multibanco ou até à hora limite fixada pelo Homebanking do seu Banco para a transmissão diária à SIBS dos Pagamentos de Serviços. A data-valor da subscrição será a do dia útil seguinte ao do pagamento, no caso deste ser efetuado após as horas acima indicadas, ou aos fins-de-semana ou nos dias feriados.

6. O estado da subscrição passará a "Aceite" até ao 3º dia útil posterior ao do pagamento, podendo ser confirmado através da Consulta de Pedidos de Subscrição no AforroNet, onde poderá obter o talão correspondente à subscrição.

Certificados de aforro – «Série F»

Ficha técnica

Valores e subscrição:

Valor nominal - € 1,00;

Mínimo de subscrição - 10 unidades;

Máximo de certificados da «série F» por conta aforro - 100 000 unidades. Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro - 350 000 unidades. Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Mínimo de certificados da «série F» por conta aforro - 100 unidades.

 

Prazo e juros:

Prazo - 15 anos;

Taxa de juro - soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição.

Taxa base - determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

E3

em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

A taxa base não poderá ser superior a 2,50%, nem inferior a 0%.

 

Período de contagem de juros:

Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

 

Prémio de permanência em pontos percentuais:

0,25 do 2º ao 5º ano;

0,50 do 6º ao 9º ano;

1,00 no 10º e 11º ano;

1,50 no 12º e 13º ano;

1,75 no 14º e 15º ano.

 

Capitalização:

Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).

 

Reembolso:

Reembolso de capital e juros capitalizados, no 15.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. O valor de reembolso é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E.P.E.

 

Resgate antecipado:

Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. O valor é creditado até ao 7.º dia após a instrução de resgate para o IBAN associado à conta aberta junto do IGCP, E.P.E.

 

Forma de representação:

Os certificados de aforro da «série F» são valores escriturais (nominativos) na medida em que são representados unicamente por registos em conta.

 

Titularidade e movimentação:

Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é possível a indicação de movimentador.

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro estará associado um IBAN.

A subscrição dos certificados de aforro da «série F» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S.A., na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., ou das redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal, indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E.

 

Garantia de Capital:

Garantia da totalidade do capital.

 

23 de novembro de 2024
Versão: 1.2.246.0