A subscrição de Certificados do Tesouro a 10 Anos encontra-se suspensa desde 1 de setembro de 2012.
Valores e subscrição
Valor nominal | 1 Euro. | |
Mínimo de subscrição | 1.000 unidades. | |
Máximo por Conta | 1.000.000 unidades |
Prazo e juros
Prazo | 10 anos após data-valor da subscrição. |
Taxa de Juro | Na subscrição foi fixada e garantida a taxa de juro que o aforrador auferirá no 10º ano e no 5º ano. Igualmente a taxa dos juros a distribuir anualmente do 1º ao 4º ano constam do talão de subscrição. |
A distribuição de juros processa-se da seguinte forma: | 1. Do 1º até ao 4º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência as taxas dos BT ou Euribor a 12 meses fixada na data de subscrição;
2. No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respetivo período de aplicação (diferencial de juros); 3. A partir do 5º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes tendo como referência a taxa das OT a 5 anos garantida na data de subscrição; 4. No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respetivo período de aplicação (diferencial de juros). Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual. O vencimento dos juros ocorre no dia do ano igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte. Os juros estão sujeitos a IRS sendo feita a retenção na fonte do montante dos juros vencidos. |
Reembolso | Cada subscrição vence-se automaticamente no 10º aniversário da data-valor em que tiver sido efetuada. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1º dia útil seguinte.
O crédito do vencimento será efetuado para o IBAN registado na conta. |
Resgate | Decorrido o semestre inicial pode uma subscrição ser objeto de resgate total ou parcial em qualquer altura.
Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades). O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de qualquer juro entre a última data de vencimento anual e a do resgate. O pagamento de um resgate é obrigatoriamente efetuado para o IBAN registado na conta. O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito. |
Titularidade | Só podem ser titulares as pessoas singulares.
Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora. |
Garantia de capital | Garantia da totalidade do capital investido. |